Títulos de crédito impróprios
1. Introdução
1. Títulos de Crédito
São três os princípios que distinguem o regime jurídico-cambial – o da cartularidade, o da literalidade e o da autonomia cambial. Apesar dos processos revisionais pelos quais passam esses princípios, principalmente em decorrência do desenvolvimento da informática, eles, os princípios, ainda se aplicam aos títulos de crédito, cuja conceituação, pode-se afirmar, gravita em torno deles.
De uma maneira geral, título de crédito é um documento que tem como objetivo representar um crédito relativo a uma transação específica de mercado, garantindo a segurança da transação, além de facilitar, desta maneira, a sua circulação entre diversos …exibir mais conteúdo…
Exemplos: bilhetes de entrada em salas de espetáculo, bilhetes de transporte transmissíveis, o volante sorteado da Loteria Numérica etc. A estes se aplicam os princípios da cartularidade e da autonomia, mas eles não são títulos executivos.
2. Títulos Representativos
São os instrumentos jurídicos que representam a titularidade de mercadorias custodiadas e que se encontram sob os cuidados de terceiro não proprietário. Afora o fato de exercerem a função meramente documental, esses instrumentos podem desempenhar a função de título de crédito, uma vez que, sem prejuízo da custódia, possibilitam ao proprietário da mercadoria custodiada a negociação com o valor que ela possui. A esta categoria pertencem os títulos armazeneiros (conhecimentos de depósito e warrant, gerais ou agropecuários) e o conhecimento de frete. Estes títulos representam mercadorias custodiadas e permitem, em alguns casos, a negociação do valor que elas possuem pelo proprietário.
Cabe ressaltar que os títulos representativos não se encontram completamente sujeitos ao regime jurídico-cambial, uma vez que possuem finalidade originária diversa dos títulos de crédito. Enquanto estes se destinam a representar obrigação pecuniária, os títulos representativos têm por escopo mercadorias consignadas. Apenas em caráter secundário é que os títulos