Fichamento direito empresarial "títulos de credito"
Centro de Ciência Sociais Aplicadas
Departamento de Ciências Atuariais
Displina: Direito Empresarial
Professor: Aluísio
Fichamento referente ao livro Direito Empresarial Esquematizado, capítulo 5 “Títulos de crédito”
Aluno: Jonathan Maxwell Travassos de Santana
João Pessoa, 22 de outubro de 2012
Títulos de crédito
5.3.6. Prazo de apresentação Pág. | Citação | 397 | Há um caso excepcional, apenas, em que a perda do prazo de apresentação gera, inclusive, a perda do direito de executar o próprio eminente, e não apenas o codevedor. Trata-se da hipótese em que o eminente prova que tinha fundos suficientes durante o prazo de apresentação, mas deixou de tê-los por motivos alheios à sua …exibir mais conteúdo…
|
5.4.1. Causalidade da duplicata Pág. | Citação | 400 | Quando estudamos as classificações dos títulos de crédito, mensionamos que a duplicata é título causal, ou seja, só pode ser emitida para documentar determinadas relações jurídicas preestabelecidas pela sua lei de regência, quais sejam: (i) uma compra e venda mercantil, ou (ii) um contrato de prestação de serviços. | 400 | Nenhum outro negócio jurídico, portanto, admite a emissão de duplicata. Na prática, a duplicata mais utilizada, com ampla folga, é a que representa uma compra e venda mercantil, chamada simplesmente de duplicata mercantil. |
5.4.2 Características essenciais Pág. | Citação | 401 | Além de ser um título causal, a duplicata é título de modelo vinculado, ou seja, só pode ser emitida com obediência rigorosa aos padrões de emissão fixados pelo Conselho Monetário Nacional. | 401 | A duplicata, pois, só pode ser emitida com dia certo ou à vista. |
5.4.3. Sistemática de emissão, aceite e cobrança da duplicata Pág. | Citação | 402 | De acordo com o art. 1.º da Lei das Duplicatas, “em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contando da data de entega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador”. | 403 | É o que prevê