Titulos de Creditos Improprios
Há papéis que asseguram créditos, sem reunirem em si todos os requisitos dos Títulos Créditos, às vezes documentam financiamento ou legitimam seu portador ao exercício de determinados direitos.
Tais instrumentos não podem ser considerados Títulos Créditos propriamente ditos, embora se encontrem disciplinados por um regime próximo ao das cambiais. Faltam a eles alguns elementos caracterizadores do regime cambial.
Esses títulos impróprios dividem-se em quatro categorias:
a) títulos de legitimação;
b) títulos representativos;
c) títulos de financiamento;
d) títulos de investimentos.
a) Títulos de Legitimação
Esses títulos asseguram ao seu portador a prestação de um serviço ou acesso a prêmios em certame promocional ou oficial.
Ex.: bilhete de metrô, passe do ônibus, volante da loteria premiado. A estes se aplicam os princípios cambiários (cartularidade, literalidade e autonomia), mas não são considerados títulos executivos.
b) Títulos Representativos
São títulos representativos os que representam mercadorias ou bens; seus titulares podem transferi-los mediante a transferência do título ou, ainda, constituir direitos reais sobre aqueles bens. São o conhecimento de depósito, o warrant e o conhecimento de frete;
São desta categoria os títulos armazeneiros; tanto o Conhecimento de Depósito (CD) como o Warrant (W), são títulos à ordem emitidos conjuntamente por empresa de armazéns-gerais, atestando o depósito de mercadorias neles