Lide, jurisdição, ação e processo
a) Lide
Conflito de interesses, onde existe uma pretensão que pode ser resistida ou não. Quando ocorre é preciso encontrar uma solução. Para solucionar antigamente usávamos: Autotutela Autocomposição e Arbitragem.
b) Jurisdição
É um dever do Estado de solucionar a lide.
c) Ação
Direito público subjetivo autônomo abstrato, ou seja, o direito de exigir, de ver assegurada a prestação da tutela jurisdicional pelo Estado.
• Teoria Unitária: - Direito material. • Teoria Dualista: - Direito abstrato de agir, explica a sentença de improcedência. - Direito concreto de agir. O autor só possui se …exibir mais conteúdo…
b) Efeitos
b.1) Efeito Material
- Incidência sobre fatos, presume-se que os fatos são verdadeiros. Não se presume que o direito é verdadeiro. - Presunção relativa e não absoluta. Algo relativo pode ser afastado. Se as afirmações do autor forem absurdas não será a revelia que as tornará alegações verídicas. A presunção de veracidade recai apenas sobre os fatos, o que significa que o réu revel pode ser vitorioso. A revelia não significa procedência do pedido.
b.2) Efeitos Processuais
- Possibilidade de julgamento antecipado da lide. - Sem necessidade de intimação do revel que não tem advogado constituído nos autos. O revel que possui patrono é intimado.
c) Hipóteses em que não há incidência dos efeitos da revelia
c.1) Havendo litisconsórcio passivo, ou seja pluralidade de réus, a contestação de um beneficia os outros, inclusive o revel, ou seja, aquele que não oferecer contestação não sofrerá os efeitos da revelia. O réu que contestou e o que é revel não vão sofrer os efeitos da revelia. “Assim temos um caso em que ocorre a revelia, mas não há efeitos da revelia”. O inciso I se aplica ao litisconsórcio unitário. Em relação ao litisconsórcio simples, este dispositivo pode se aplicar aos fatos comuns (contestação de um litisconsorte simples a fato comum ao outro que é revel, se aproveita). O art.