Sociologismo juridico
Sob a rubrica de Sociologismo jurídico — expressão que preferimos a realismo jurídico, empirismo jurídico etc. — reunimos todas as teorias que consideram o Direito sob o prisma predominante, quando não exclusivo, do fato social, apresentando-o como simples componente dos fenômenos sociais e suscetível de ser estudado segundo nexos de causalidade não diversos dos que ordenam os fatos do mundo físico. O Sociologismo jurídico traduz uma exacerbação ou exagero da Sociologia Jurídica, pois esta, quando se contém em seus justos limites, não pretende explicar todo o mundo jurídico através de seus esquemas e leis, até ao ponto de negar autonomia à Jurisprudência, reduzindo-a a uma arte de bem decidir com base nos …exibir mais conteúdo…
No Brasil, essa orientação, que já possuía os antecedentes notáveis de Tobias Barreto, Sílvio Romero, Pedro Lessa e João Arruda ², adquire desenvolvimento na obra de Pontes de Miranda, para quem "o Direito pressupõe no jurista o sociólogo que fundamentalmente deve ser", pois tanto o legislador como o juiz não deveriam usar "de outros métodos antes de empregar o da ciência principal, que é a Sociologia", garantia objetiva do Direito. Eis um corolário natural de sua concepção puramente fática do Direito: "Como as leis naturais, as regras jurídicas exigem a objetividade, a Wirklichkeit. Para a Ciência do Direito, o que importa é o Sein, o ser, c não o Sollen
Para determinados juristas, o que interessa não é a regra jurídica, como imperativo e comando, nem tampouco o valor que ela visa a realizar, mas sim os fatos sociais surpreendidos em seus nexos de causalidade expressos em regras de caráter técnico. Na realidade, são raros os empiristas que, após reduzirem o Direito a conexões fáticas, ou até mesmo ao "conjunto de condições de vida e de desenvolvimento do homem em sociedade", delas desde logo não infiram regras de Direito, cuja determinação passa a constituir o objeto real da Jurisprudência. Um normativíssimo de cunho técnico ou operacional, fundado em dados empíricos, é, desse modo, não só possível, mas freqüente. Nem faltam exemplos, e