Sociologia jurídica
AULA 2: Sociologia Jurídica do Conflito. Litigiosidade social e composição de conflitos
Introdução
A sociologia jurídica examina as causas sociais e os efeitos sociais das normas jurídicas. O seu objeto de análise é a realidade jurídica, objetivando responder duas questões fundamentais: Por que se cria uma norma ou um inteiro sistema jurídico? Quais são as conseqüências do direito na vida social? Enfim, analisa o processo de criação do direito e sua aplicação na sociedade.
O jurista-sociólogo analisa a interação entre o direito e a sociedade. Seu trabalho não é descrever como funciona internamente o sistema jurídico na sua autonomia. Seu objeto de análise é o modo de atuação do direito na sociedade, ou seja, o …exibir mais conteúdo…
Assim, como instrumento de socialização em última instância, o direito cumpre um papel conservador do status quo, também, servindo a legitimar o poder político e a favorecer o seu domínio sobre a opinião pública.
O direito invade e domina a vida social das mais simples às mais complexas manifestações, quer se trate de relações entre indivíduos, que entre o indivíduo e o grupo social, como a família e o Estado, quer se trate ainda de relações entre os próprios grupos.
Contudo, para bem compreendermos a função social do direito, faz-se necessário analisarmos as atividades que o indivíduo desenvolve na sociedade as suas características e o que podem gerar.
As atividades humanas, segundo ensina o ilustre jurista San Tiago Dantas, podem ser reduzidas a dois tipos: atividades de cooperação e atividades de concorrência.
Atividade de Cooperação e Concorrência
As atividades de cooperação caracterizam-se pela convergência de interesses. Vale dizer, um indivíduo desenvolve uma atividade qualquer de que o outro diretamente se aproveita, e a medida que se empenha na realização dos seus interesses coopera na realização dos interesses dos outros. É o que se verifica por exemplo: em uma compra e venda, o vendedor tem a mercadoria para vender e o comprador tem interesse em adquiri-la. Os interesses dos dois convergem para um ponto comum, cooperando assim cada qual na realização do mesmo interesse do outro. O mesmo acontece no