Sociologismo juridico
Notas de uma discussão
1. Introdução
Todo texto tem uma história. Este é uma continuação de um debate ocorrido numa sala de aula com uma turma do curso de direito. A cadeira era sociologia jurídica. O debate era sobre os pontos de contato, de divergência, de cooperação entre essa disciplina e a dogmática jurídica — aqui entendida no sentido de estudo sistemático (e também intra-sistemático) das normas que compõem o chamado Direito Positivo (Reale, 1978, p. 160). Um dos pontos tocados abordou a questão da legitimidade da lei. Implícita à discussão havia o pressuposto, praticamente consensual dentro do mundo moderno, de que a lei mais legítima — e também a mais eficaz — é aquela que mais …exibir mais conteúdo…
40-46). Mas a intenção programática é no sentido de que haja uma interpenetração entre esses setores. Timasheff, tentando já nos anos 30 estabelecer um programa para a nova disciplina, falava na necessidade de uma colocação mais racional das relações humanas por meio de leis conscientemente elaboradas, e sugeria que a sociologia jurídica poderia se tornar a base para uma ciência aplicada da legislação (1980, p. 11). Mais modernamente, Friedman e Macauley, dois autores de peso na definição dos campos de interesse da sociologia jurídica como ela é praticada nos Estados Unidos, notam que o “paradigma dominante” dessa disciplina inclui, entre seus temas, o estudo das defasagens entre as normas e as práticas jurídicas reais, seja para propor mudanças nessas práticas, seja para alterar as próprias normas (1977, p. 17-18).
No Brasil, a sociologia jurídica, pelo menos enquanto disciplina acadêmica, passa por uma promissora expansão desde seu aparecimento há cerca de quarenta anos2. E, também aqui, uma das funções que lhe é tradicionalmente designada é a de contribuir, com estudos empiricamente fundamentados, para uma melhor articulação do direito com a