Seminario i - modulo i ibet
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
ALUNA:
MÓDULO I – TRIBUTO E SEGURANÇA JURÍDICA
SEMINÁRIO I – DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”
SALVADOR/BA
2012
Seminário I – Direito Tributário e o Conceito de “tributo”
QUESTÃO 1 – O que é Direito?
RESPOSTA – É o sistema de normas de conduta imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais. O Direito, no sentido de direito objetivo, é um preceito hipotético e abstrato, destinado a regulamentar o comportamento humano na sociedade, e cuja característica essencial é a sua força coercitiva, que lhe é atribuída pela própria sociedade.
QUESTÃO 2 – Há diferença …exibir mais conteúdo…
QUESTÃO 6 - Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos?
i) Seguro obrigatório de veículos
RESPOSTA – Não é tributo, pois tem o mesmo fato gerador do IPVA. ii) Multa decorrente do atraso do IPTU
RESPOSTA – Não é tributo, pois se funda em ato ilícito. iii) FGTS.
RESPOSTA – Não é tributo, pois não é pago à Administração. É garantia de índole social, o FGTS não tem natureza tributária e porque também não é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada. O FGTS é destinado à constituição de um fundo nacional cuja finalidade primeira é assegurar um aporte financeiro dos empregados demitidos sem justa causa e outros casos. Numa segunda finalidade esse fundo é utilizado para custear obras de infra-estrutura (habitação e saneamento básico). iv) Aluguel de imóvel público.
RESPOSTA – O aluguel de imóvel público é uma obrigação contratual, não obrigatória. v) Custas Judiciais.
RESPOSTA – Já está pacificado na jurisprudência que tanto a taxa judiciária como as custas em sentido estrito e os emolumentos são serviços prestados pelo poder público direta ou indiretamente à população e, por isso, têm natureza jurídica de taxa assim, é uma