Seminário iii módulo i ibet fontes
2751 palavras
12 páginas
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIOINSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS - IBET
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
DISCENTE: Joyce Chagas de Oliveira
FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
SEMINÁRIO DE CASA III - MÓDULO I
13/04/2013
1) Que são fontes do "Direito"? Qual a utilidade do estudo das fontes do direito tributário?
Podemos conceituar as fontes do Direito como tudo aquilo (fenômenos sociais, econômicos e etc.) que dá origem ao Direito, ou seja, como aquilo que faz brotar a norma que tem validade no nosso Ordenamento Jurídico.
Em outras palavras, podemos dizer que é de onde "provém o 'direito'" (Carvalho, 2013, p.663), ou seja, o processo (compreendido por órgãos e atividades) de criação deste, de onde …exibir mais conteúdo…
As doutrinas e jurisprudências indicadas pelo Ministro em seu voto são enunciados-enunciados e não enunciação, ou seja, não é o processo de criação do direito, não podendo ser considerado como fonte deste.
É bem verdade que tais citações influenciaram na forma que o mesmo proferiu seu voto e formalizou seu conhecimento sobre o assunto, mas não podemos informar que por isso, são considerados fontes do Direito, mas tão somente que são fundamentos de sua decisão possuindo natureza própria de direito positivo.
4) Que posição ocupa, no sistema jurídico, norma inserida por lei complementar que dispõe sobre matéria de lei ordinária? Para sua revogação é necessária norma veiculada por lei complementar?
Para a lei complementar ser editada, esta precisa preencher duas condições: aprovada pela maioria absoluta no Congresso (requisito formal) e tratar de matérias que a Constituição estipulou que cabem somente à lei complementar - art. 145 (requisito material).
Assim, se o Congresso fizer todo o procedimento legislativo da norma como se lei complementar fosse, mas o conteúdo desta é de lei ordinária, temos, nesse caso, que esta norma será considerada válida no Ordenamento Jurídico.
Entretanto, para saber se esta será superior à lei ordinária, temos que verificar se o conteúdo que está tratando é exclusivo de lei complementar ou de lei ordinária, pois se assim for, ambas terão como