Seminario iii modulo i ibet
MÓDULO I – SEMINÁRIO II
TEMA: ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
1 – Efetue de forma fundamentada, proposta de classificação jurídica dos tributos, evidenciando os critérios classificatórios adotados.
Resposta: Podemos classificar juridicamente os tributos em 5 espécies:
Impostos: impostos tem fato gerador definidos em lei como as outras espécies de tributo, porém seu diferencial é a vedação que a Constituição Federal de 1988 impõe de vinculação ao que é cobrado a título de imposto a qualquer tipo de serviço, ou seja, é proibido a sua destinação específica.
Taxas: O artigo 77 do CTN preconiza que "as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição". Em outras palavras, para que haja cobrança a título de taxas, deve haver a contraprestação de um serviço fornecido pelo Estado, e ainda, que este tipo de serviço seja passível de ser medido como específico e divisível.
Contribuições de melhoria: A principal característica deste tipo de tributo é que ele somente poderá ser cobrado se houver alguma obra pública que cause valorização a imóveis de particulares. Estes particulares então