Ibet modulo iv - seminario i
SEMINÁRIO I
REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA.
1- Que é norma jurídica? E a regra matriz de incidência tributária? Qual a função do consequente normativo?
A norma jurídica é composta pela soma da lei com seu respectivo axioma e desta operação é equacionada o descritivo que pressupõe normas de conduta, criando, modificando ou extinguindo direitos e obrigações, regendo determinadas relações interpessoais em um certo espaço físico.
A regra matriz tributária pode ser encarada como uma ferramenta que quando utilizada pelo operador do direito possibilita a sistematização de incidência tributária reduzindo, assim, a norma tributária ao seu eidos, ou seja, caso haja a falta de algum elemento compositivo, não será possível aplicar a tributação.
O consequente normativo se caracteriza na segunda ponto do dever ser neutro ou conectivo deôntico interposicional, desta forma prevendo a consequência que se seque após a ocorrência do descritor.
2- Distinguir: Obrigação tributária e deveres instrumentais. Multa pelo não pagamento caracteriza-se como obrigação tributária? Justifique analisando criticamente o artigo 113 do CTN.
A obrigação tributária configura-se neste gênero, pois trata de pecúnia o que no caso é o elemento crucial para que haja o direito subjetivo de cobrar determinada quantia e a obrigação de pagar.
Neste diapasão, como o próprio código dispõe em seu artigo 113, § 1º a obrigação