Seminário iii - módulo i ibet

1708 palavras 7 páginas
Seminário III – 01/09/2012
Ana Carolina Mendes da Silva Monteiro

1) Que são fontes do Direito? Qual a utilidade do estudo das fontes do direito tributário?

Fontes do direito, de acordo com Paulo de Barros Carvalho, são os acontecimentos no mundo social, juridicizados por regras do sistema e credenciados para produzir normas jurídicas que introduzam no ordenamento jurídico outras normas, ou seja é uma composição dialética, pois os fatos que adquirem um caráter jurígeno, fatos vistos pelo ângulo da enunciação, são ensejadores de normas, incidindo hipóteses fáticas, resultando em normas de certa hierarquia. É o processo de enunciação do direito.
As fontes do direito positivo são as materiais, que decorrem dos eventos/fatos que
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Sendo assim, no caso em tela não existe razão para que norma inserida por lei complementar que dispõe sobre matéria de lei ordinária possuam hierarquia entre si, visto que a lei complementar somente será superior à lei ordinária quando for fundamento de validade desta, sendo suficiente neste caso lei ordinária para revogar lei complementar com matéria de lei ordinária.

5) Identifique: (i) enunciação; (ii) enunciação-enunciada e (iii) enunciado-enunciado nos processos de produção normativa típicos realizados pelos Poderes Legislativo (lei), Executivo (ato administrativo) e Judiciário (sentença).

A enunciação é o fato social, é a observação da realidade social e sua valoração que definirá o dever-ser, o comportamento que deverá ser observado pela sociedade. É toda atividade humana de produção de enuciados.
A enunciação-enunciada consiste na produção legislativa, são as marcas da pessoa, do espaço e do tempo da enunciação projetadas no enunciado. É o produto da norma de competência, o instrumento introdutor da norma.
O enunciado enunciado (Legislativo) indica o conteúdo da lei, é consubstanciado nos artigos, incisos e parágrafos, que auxilia na extração do conteúdo da norma, da sua interpretação; (Executivo) é o conteúdo do ato administrativo; (Judiciário) é a ementa, a

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