Seminário iii - módulo i ibet
Ana Carolina Mendes da Silva Monteiro
1) Que são fontes do Direito? Qual a utilidade do estudo das fontes do direito tributário?
Fontes do direito, de acordo com Paulo de Barros Carvalho, são os acontecimentos no mundo social, juridicizados por regras do sistema e credenciados para produzir normas jurídicas que introduzam no ordenamento jurídico outras normas, ou seja é uma composição dialética, pois os fatos que adquirem um caráter jurígeno, fatos vistos pelo ângulo da enunciação, são ensejadores de normas, incidindo hipóteses fáticas, resultando em normas de certa hierarquia. É o processo de enunciação do direito.
As fontes do direito positivo são as materiais, que decorrem dos eventos/fatos que …exibir mais conteúdo…
Sendo assim, no caso em tela não existe razão para que norma inserida por lei complementar que dispõe sobre matéria de lei ordinária possuam hierarquia entre si, visto que a lei complementar somente será superior à lei ordinária quando for fundamento de validade desta, sendo suficiente neste caso lei ordinária para revogar lei complementar com matéria de lei ordinária.
5) Identifique: (i) enunciação; (ii) enunciação-enunciada e (iii) enunciado-enunciado nos processos de produção normativa típicos realizados pelos Poderes Legislativo (lei), Executivo (ato administrativo) e Judiciário (sentença).
A enunciação é o fato social, é a observação da realidade social e sua valoração que definirá o dever-ser, o comportamento que deverá ser observado pela sociedade. É toda atividade humana de produção de enuciados.
A enunciação-enunciada consiste na produção legislativa, são as marcas da pessoa, do espaço e do tempo da enunciação projetadas no enunciado. É o produto da norma de competência, o instrumento introdutor da norma.
O enunciado enunciado (Legislativo) indica o conteúdo da lei, é consubstanciado nos artigos, incisos e parágrafos, que auxilia na extração do conteúdo da norma, da sua interpretação; (Executivo) é o conteúdo do ato administrativo; (Judiciário) é a ementa, a