IBET Seminario II Modulo I
Controle Processual da Incidência: Declaração de Inconstitucionalidade.
Questões
1. Quais são os instrumentos de controle de constitucionalidade? Explicar as diferentes técnicas de interpretação adotadas pelo STF no controle de constitucionalidade. Explicar a modulação de efeitos prescrita no artigo 27 da Lei nº 9.868/99.
Quando falamos em controle, temos que estudar, mensurar e viabilizar (fazer funcionar) o que estamos controlando. No caso do controle da constitucionalidade, é instrumento que garante a harmonia do sistema tributário e para garantir tal harmonia entre contribuinte x Estado, o Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete à guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal;
O Brasil adota o sistema misto de controle de constitucionalidade que abrange o controle difuso, influencia americana (concreto) e o controle concentrado, de influencia austríaco (abstrato). É denominado controle misto, pois os dois modelos foram adaptados ao controle, possibilitando tal técnica.
Os instrumentos de fiscalização da constituição dos atos do Poder Público e à proteção dos direitos fundamentais, como o mandado de segurança, o habeas corpus, o habeas data, o mandado de injunção, a ação civil pública e a ação popular.
Os instrumentos de controle da constituição são: ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a ação declaratória de constitucionalidade (ADC), a argüição de descumprimento de preceito