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SEMINÁRIO III – CONTROLE DA DÍVIDA ATIVA: AÇÃO ANULATÓRIA, EMBARGOS À EXECUÇÃO E EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
QUESTÕES
1. Quais os instrumentos processuais (judiciais) adequados à impugnação de crédito tributário, em cada uma das situações abaixo descritas:
a) Instituição do tributo: Mandado de Segurança Preventivo e Ação Declaratória
b) Ocorrência de evento que se enquadra na hipótese de norma jurídica tributária: Mandado de Segurança Preventivo e Ação Declaratória
c) Notificação do contribuinte de lançamento tributário: Ação Anulatória de débito fiscal e Mandado de Segurança Repressivo
d) Débito inscrito em dívida ativa: Ação Anulatória de …exibir mais conteúdo…
Considerando a possibilidade de os Municípios localizarem-se em Estados diversos, em que foro deverá ser proposta a ação?
Resposta: A ação competente nesse caso é a Ação Consignatória, com fundamento no inciso III do artigo 164 do CTN, que trata especificamente dessa possibilidade. O foro competente para analisar essa questão é a Justiça Estadual da Comarca em que ocorre a efetiva prestação dos serviços, pois nos termos da legislação do ISS é esse município o efetivo sujeito ativo da relação.
6. Analise o disposto no inciso VIII do art. 156 e no §2º do art. 164, ambos do CTN, bem como a jurisprudência (anexos I, II e III), e responda:
a) Que se entende por ‘recusa de recebimento do crédito tributário’ para fins de propositura de ação consignatória? Pode o contribuinte utilizar-se desta ação para ingressar em regime de parcelamento negado pelo Fisco?
Resposta: É quando o contribuinte entende que deve, quer pagar, contudo o Fisco não possibilita meios físicos para que o contribuinte efetue o pagamento, como por exemplo guia e código do tributo.
Em caso de ingresso em parcelamento a Ação Consignatória não é o meio adequado para resolver a situação, uma vez que por meio dela discute-se quem é o efeito sujeito passivo e como repassar a ele o valor devido (e incontroverso). Não se