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Que é regra-matriz de incidência tributária? Qual sua funcionalidade operacional no direito positivo?
Regra-matriz de incidência tributária é uma espécie de norma jurídica tributária em sentido estrito, dotada de estrutura lógica hipotético-condicional, de modo que os elementos contidos em seu antecedente e consequente informem a existência da obrigação jurídico-tributária.
Sua funcionalidade operacional no direito positivo, portanto, é justamente provocar o nascimento das relações jurídico tributárias, a partir da instituição geral e abstrata de todas as espécies de tributos. De acordo com Aurora Tomazini, duas são as funções do esquema lógico da regra-matriz, quais sejam: 1) delimitar o âmbito da incidência normativa, e 2) …exibir mais conteúdo…
QUESTÃO V
Que é incidência? Descrever, com suas palavras, a fenomenologia da incidência tributária, diferenciando, se possível, incidência de aplicação do direito.
No Direito, a incidência refere-se ao fenômeno da adequação da situação fática à norma genérica prévia.
Desta forma, conforme entendimento de Paulo de Barros Carvalho, seria sinônimo de "aplicação" da norma jurídica a um caso concreto feita em linguagem competente por uma autoridade, no processo de positivação do direito. Noutras palavras, nega-se aqui a aplicação clássica do conceito de incidência.
Fenomenologia da incidência tributária - A todo instante se está incidindo fatos que contemplam a hipótese de incidência tributária, mas enquanto exposta a norma no plano do dever ser e manifestada no plano do “ser”, mas ainda não juridicizada, não temos que falar em linguagem do direito, pois nunca se manifestará sem a linguagem competente se materializando no sistema jurídico, será apenas uma linguagem social. Isso ocorre infinitamente e a todo o momento, assim, conforme posicionamento de Paulo de Barros Carvalho, a incidência é automática e infalível com relação ao fato jurídico, mas só é linguagem jurídica se relatado o acontecimento em linguagem competente, aí sim se formam automática e infalível.
QUESTÃO VI
Que é evento? E fato? E fato jurídico? Qual a relação entre fato