Monografia de deserdação do conjuge e companheiro

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INTRODUÇÃO

Trazer a lume a questão da indignidade e da deserdação não é de tamanha dificuldade, contudo a analise da possibilidade da deserdação e indignidade para com o conjuge e para com o companheiro é dificultoso, principalmente pela falta de material doutrinario e jurisprudencial. Entretanto o tema, qual seja, a possibilidade da deserdação e indignidade do conjuge e do companheiro foi realizado a contento, visto a implementação do problema da pesquisa, que é; Diante da legislação ordinário, em que circunstancia a doutrina e a jurisprudência tem entendido ser possível a deserdação e indignidade do cônjuge e do companheiro. Para se buscar a resolução deste problema se traz a lume a seguinte hipótese; Apesar do código civil
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Cito para corroborar Rodrigues:

O direito das sucessões se apresenta como o conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a transmissão do patrimônio de uma pessoa que morreu a seus sucessores. A definição usa a palavra patrimônio, em vez de referir-se à transmissão de bens ou valores, porque a sucessão hereditária envolve a passagem, para o sucessor, tanto do ativo como do passivo do defunto. (RODRIGUES, 2002. P 3)

Contudo deve-se ressaltar que sucessão não ocorre somente entre um vivo e uma pessoa morta, pode ocorrer entre pessoas vivas, seria o caso a sucessão em sentido amplo,quando ocorre a substituição do titular do direito, á em sentido estrito seria a sucessão do patrimônio do de cujus, também conhecida como sucessão causa mortis. Assim ensina Monteiro:

Direito das sucessões em sentido objetivo, e o conjunto das normas reguladoras da transmissão dos bens e obrigações de um individuo em conseqüência de sua morte. No sentido subjetivo, mais propriamente se diria – direito de suceder, isto e, de receber o acervo hereditário de um defunto (MONTEIRO,2002, p.29)

A questão da sucessão surge desde os primórdios do homem, se tem registros antes até mesmo da era cristão, contudo antes disso não se tinha como deixar herança, pois era impossível visto a não existência de propriedade particular, eram todas de propriedade

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