Resumo do resumo da interpretação segundo hans kelsen
1 – A ESSÊNCIA DA INTERPRETAÇÃO. INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA E NÃO-AUTÊNTICA:A interpretação é uma operação metal que participa do processo de atuação do direito, e dessa maneira o judiciário define o sentido das normas que serão aplicadas. É a interpretação a responsável por decidir o conteúdo da norma individual (sentença, resolução, lei), retirado da normal geral (lei ou tratado). Todas as normas jurídicas devem ser interpretadas quando aplicadas, e isso não deve ser feito somente pelo órgão aplicador do Direito, mas também pelos indivíduos e pelas ciências jurídicas. Existem dois tipo de interpretações: autêntica: é feita pelo órgão aplicador do direito e também a não autêntica:é feita por uma pessoa …exibir mais conteúdo…
É necessário que aja a interpretação, pois as normas deixam possibilidades em aberto, e com isso deixarem a decisão nas mão de um ato de produção normativa subsequente(sentença)
2 A INTERPRETAÇÃO COMO ATO DE CONHECIMENTO OU COMO ATO DE VONTADE: Escolher dentre as normas que preenchem uma moldura do direito,