RESUMO DIREITO, AFETO E SENSIBILIDADE
CURSO DE DIREITO- DISCIPLINA FILOSOFIA DO DIREITO
Deborah Lais Menezes Bezerra
RESUMO: DIREITO, SENSIBILIDADE E AFETO (CAPÍTULO 46)
Santarém-PA
Dezembro/2012
Deborah Lais Menezes Bezerra
RESUMO: DIREITO, SENSIBILIDADE E AFETO (CAPÍTULO 46)
Trabalho solicitado pelo Professor Leandro Berwing, como pré-requisito para composição da nota do G2, da Disciplina Filosofia do Direito.
Santarém-PA
Dezembro/2012
46.1 Modernidade e racionalismo: para uma crítica da razão instrumental
A ideia de razão que flui da modernidade ocasiona uma relação de exclusão com a ideia da emoção, na verdade prega-se o individualismo em detrimento da coletividade. A razão fruto da modernidade é a razão instrumental e acaba reduzindo muitos aspectos do ser humano em sua plenitude, elevando a técnica como a superior e a que deve ser alcançada, como exemplo disso, segundo Bittar e Almeida (2011) “a pressa, ansiedade, fim, metas, resultados, objetivos, tudo em nome do trabalho”, almeja-se o um bom padrão de consumo.
Frente à complexidade da sociedade e a importância da união para a própria subsistência no mundo, torna-se necessário à constatação de que o discurso moderno é egoísta e insuficiente, e que é extremamente necessário a recuperação do lugar do afeto como valioso e relevante dentro das relações sociais, tendo em vista