Reclamação Trabalhista - Reintegração - Empregada Gestante
Beltrana, brasileira, solteira, atendente, portadora da CTPS nº _________, série 0030/MG, inscrita no CPF nº _______________ e no PIS nº _____________, nascida em xx/xx/xxxx, filha deCiclana, residente e domiciliada nesta cidade de Xxxxxxx/XX, na Rua y nº _____, casa 00, bairro WWWW, CEP nº 00000-000, por seu advogado que esta subscreve (doc. 01), com endereço profissional mencionado no cabeçalho desta, onde receberá intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face do RESTAURANTE BOA COMIDA LTDA - EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 01.000.000/0001-07, com …exibir mais conteúdo…
– RO 929-98.2011.5.03.0079 – Relª Desª Maria Lucia Cardoso Magalhaes – DJe 20.02.2012 – p. 76). (g.n.)
“GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DESNECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO GRAVÍDICO AO EMPREGADOR. É inválida a imposição pelo empregador de condição restritiva para a garantia da estabilidade provisória da gestante, por violar não apenas o art. 10, II, “b”, do ADCT como também toda normatização constitucional voltada para a proteção da maternidade (art. 6º e 7º, XVIII), da família (art. 226), da criança e do adolescente (227) e os demais dispositivos dirigidos à proteção da saúde pública, direitos de inquestionável indisponibilidade absoluta. A par disso, a estabilidade provisória assegurada à empregada gestante prescinde da comunicação da gravidez ao empregador, uma vez que a lei objetiva a proteção do emprego contra a resilição unilateral do contrato de trabalho, impedindo que a gravidez constitua causa de discriminação. Recurso de revista conhecido e provido.” (TST - RR - 197-70.2010.5.15.0095, 3ª Turma, Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, DEJT de 18/05.2012) (g.n.)
Desta forma, faz jus a reclamante a reintegração ao trabalho, retornando a sua antiga função de atendente, percebendo toda a remuneração correspondente ao seu período de afastamento, ou seja, salários vencidos e vincendos até