Teoria da Pratica Narrativa Jurídica
"A infidelidade sozinha não gera indenização, pois pode ser tratada como um vexame pessoal que, quando muito, provoca o fim de um relacionamento amoroso. No entanto, quando a situação adúltera causa grave humilhação e exposição do outro cônjuge, aí sim, a responsabilidade civil tem vez. O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma Recursal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao confirmar decisão de primeira instância que condenou uma professora a pagar R$ 7 mil de indenização ao ex-marido que a flagrou, nua, em conjunção carnal com outro homem, na residência e …exibir mais conteúdo…
Ministro aposentado do STF, Eros Roberto Grau, sobre o aborto do feto anencefálico: “Palavras bem arranjadas não bastam para ocultar, em quantos fazem praça do aborto de anencéfalos, inexorável desprezo pela vida de quem poderia escapar com resquícios de existência – e produzindo consequências jurídicas marcantes – do ventre que o abrigou. Matar ou deixar morrer o pequeno ser que foi parido não é diferente da