Petição - reintegração da gestante ou indenização substitutiva
A legitimao para negociar privativa dos sindicatos e os resultados da conveno alcanam todos os integrantes da categoria profissional e econmica representada pelos sindicatos convenientes, vale dizer, seus dispositivos alcanam todos os scios como os no scios do sindicato. Com base nisso fundamental que todas as clusulas presentes na Conveno Coletiva de Trabalho, devem ser rigorosamente cumpridas, portanto, deve este juzo condenar o Reclamado no pagamento do piso salarial e demais indenizaes presente na conveno que segue em anexo. V DA REINTEGRAO AO EMPREGO - ESTABILIDADE GESTACIONAL A Reclamante tomou conhecimento de que estava grvida, no dia 07.07.2009, aps realizar exame mdico (doc. Anexo), e, no dia seguinte, imediatamente, comunicou sobre a situao ao empregador, este, por sua vez, no colocou empecilho para dar continuidade ao contrato de trabalho. No dia 20.07.2009, a Reclamante precisou ausentar-se do local de trabalho para fim de comparecer ao mdico e realizar os exames necessrios para acompanhamento de sua gestao (doc. Anexo). Como de praxe, e ainda, para comprovar que a Reclamada se dirigiu no dia anterior ao consultrio mdico, a mesma, entregou o atestado mdico ao Reclamante, e este, recusou-se em receber, alegando que no era necessrio apresentar o referido documento. Em virtude das nauseias e vmitos causados pela gravidez, a Reclamante precisou