Microempreendedor individual
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS - 1° SEMESTRE
DISCIPLINA: INICIAÇÃO À CIÊNCIA
PROFESSOR: ADEMIR GASPAR DOS REIS
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Brasília-DF
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Por
A - CÉLIO DA SILVA B - LEONARDO PEDRO C - MARIA APARECIDA ALMEIDA DA CRUZ D - MÔNICA COSTA PEREIRA E - WESLEY DA SILVA DE ALMEIDA
Projeto de pesquisa apresentado à disciplina Iniciação à Ciência, do curso de Ciências Contábeis do UNICEUB, como parte da avaliação do semestre, sob a orientação do Professor …exibir mais conteúdo…
Assim, resta evidenciado que a função social da pequena empresa visa fomentar e viabilizar estes pequenos empreendimentos diante de seu importante papel econômico. Neste diapasão o Estado Democrático de Direito vem, ao longo da evolução legislativa, criando normas de natureza beneficiadora de tais empresas. Tais normas tratam-se de Políticas Públicas de real cunho de ações afirmativas, pois visam dar tratamento diferenciado as microempresas, empresas de pequeno porte e agora ao microempreendedor individual em comparação com o tratamento dispensado aos demais regimes empresariais existentes em nosso ordenamento jurídico, com o fito de que as pequenas consigam, efetivamente, iniciar suas atividades de forma empresarial, econômica e juridicamente organizada e possam ter êxito nos negócios, sustentabilidade e perenidade no mercado, desempenhando importante papel social no desenvolvimento econômico e geopolítico do país. A legislação sobre o tema sofreu considerável mudança com a edição da Lei Complementar 123/06, também chamada de "Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte". O citado diploma legal, dentre outras tantas inovações, estabeleceu tratamento específico para o MEI - Microempreendedor Individual. O principal objetivo da normatização do MEI - Microempreendedor individual, também denominado pela doutrina de "pré-empresa" é incentivar que várias categorias empresariais de lucratividade reduzida saiam da