Trabalho MEI (micro empreendedor
INTRODUÇÃO
Muitos empresários individuais não tinham suas atividades empresárias reconhecidas e trabalham de forma informal, sem garantias e benefícios tanto para ele como para sua família. Surgi então a figura do Microempreendedor Individual (MEI), com benefícios e garantias.
Antes de falarmos sobre o Microempreendedor Individual (MEI) precisamos saber como se para ser empresário individual e um empreendedor individual.
Empresário individual
De acordo com art. 966, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil –
CC, considera-se empresário:
[...] quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Ao conceituar empresário como aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada, serve tanto para pessoa física (natural) que explora atividade econômica, como à pessoa jurídica. Portanto, temos que o empresário pode ser um empresário individual (pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica organizada) ou uma sociedade empresária (pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade cujo objeto social é a exploração de uma atividade econômica organizada).
O empresário