Mandato e mandato judicial
1.1 - Conceito
Mandato é representação, ou seja, uma pessoa (mandante) autoriza outra (mandatário) a praticar atos ou administrar interesses em seu nome.
Assim, os atos praticados pelo segundo devem ser entendidos como se praticados pelo primeiro.
Art. 653 do Código Civil: Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
A representação em questão é aquela contratual, decorrente de um contrato de mandato.
Seu instrumento é a procuração, que é a prova de que o mandatário está investido de poderes de representação.
A idéia de representação é imprescindível no instituto do mandato vez que, sem ela, se …exibir mais conteúdo…
A segunda é feita em papel, de modo manuscrito, datilografado ou impresso.
Exemplos de mandato em que se determinam forma pública são aqueles nos quais o mandante é cego ou analfabeto ou menor de 18 anos, os pactos antenupciais, adoções, reconhecimento voluntário de filho, etc.
A procuração, feita por instrumento público ou particular, deve conter o nome do outorgante, sua assinatura, a qualificação completa do outorgado (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência) e a natureza e extensão dos poderes a ele conferidos e, ainda, a data, que é requisito essencial à validade da procuração.
E para que tenha legitimidade contra terceiros é necessário que tenha a firma reconhecida do outorgante.
Art. 654 do Código Civil:
...
§ 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
§ 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
1.7 – Substabelecimento:
O mandatário pode transferir o exercício dos poderes a ele conferidos a um terceiro que venha executar, por ele, o mandato que lhe havia sido outorgado.
A esta substituição dá-se o nome de SUBSTABELECIMENTO, que é ato do mandatário que se faz substituir por outrem na execução do mandato.
Todos os mandatos podem ser substabelecidos, salvo declaração