Microempreendedor individual e suas caracteristicas
PEQUENO EMPRESÁRIO ou EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
1- Introdução Por um bom tempo tramitou no congresso Nacional um projeto de lei sobre “pré-empresa”. A iniciativa visava atender uma necessidade de regularizar a situação das pessoas que exerciam alguma atividade econômica de pequeníssimo porte, ainda que não tivessem uma estrutura ou organização empresarial. Em 2002 o Código Civil de 2002, em seus artigos 970 e 1.179, § 2º, fez menção ao termo “pequeno empresário” que, apesar de não o ter definido, pretendeu conferir proteção jurídica a estas mesmas pessoas que se encontravam, na sua imensa maioria, na informalidade; isto é, desamparadas de uma legislação que lhes reconhecessem profissionalmente como cidadãos, …exibir mais conteúdo…
Vale ressaltar que esta contribuição ao INSS não concede aposentadoria por tempo de contribuição ao MEI, exceto se ele complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9%, acrescido dos juros moratórios de que trata a legislação previdenciária. 4.1. Carnê para Pagamento - PGMEI6 O carnê para pagamento poderá ser impresso no aplicativo PGMEI, que estará disponível no Portal do Simples Nacional a partir de julho/2009. O PGMEI: a) Terá acesso livre, com ausência de qualquer código ou senha; b) Possibilitará a emissão imediata e simultânea de todos os documentos de arrecadação (DAS) para todos os meses do ano-calendário. Para a empresa aberta em julho, por exemplo, será possível emitir o carnê para os meses de julho a dezembro.
5- O MEI está dispensado dos seguintes tributos Não incide sobre o MEI os seguintes impostos e contribuições: I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, exceto na importação de bens e serviços; III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, exceto na importação de bens e serviços; V - Contribuição para o PIS/Pasep, exceto na importação de bens e serviços; VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP, a cargo da pessoa jurídica.
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