Mei - micro empreendedor individual
São desconsiderados empresários, ainda, aqueles que exercem simultaneamente as funções da atividade empresarial bem como as de produção. Dessa maneira o empresário, para que seja caracterizado com tal, deve contratar empregados que efetivamente exerçam a produção e promovam a circulação de bens e serviços, guardando para si somente o exercício das atividades empresariais. O empresário deve, sobretudo, conhecer as informações a respeito dos bens e serviços que disponibiliza ao mercado, bem como informar seus consumidores acerca dos bens e serviços por ele fornecidos. Atividade econômica organizada: A atividade do empresário deverá buscar o lucro a partir do bem ou serviço que explora. Esse lucro deverá ser intentado mediante o exercício de atividade organizada de forma a articular sob o domínio do empresário quatro artifícios básicos, que são: capital, mão de obra, insumos e tecnologia. Sem um desses fatores não há a atividade empresarial. Produção ou circulação de bens e serviços: A fabricação de produtos e mercadorias bem como a prestação de serviços são pré-requisitos fundamentais da atividade empresarial. Quanto à circulação desses bens e serviços, podemos dizer que consiste em efetivar a intermediação entre o produtor e o consumidor do bem ou o usuário do serviço a ser prestado.
- Pressupostos fundamentais ao exercício de Atividade Empresarial Segundo