Meios de provas admitidos para a comprovação do crime de embriaguez ao volante
O delito de embriaguez ao volante de acordo com a redação do art. 306 da Lei n°.11.705/08 devidamente revogada pela Lei n°.12.760/12, só poderia ser comprovado por dois meios de prova, sendo eles: o teste do etilômetro, conhecido como teste do bafômetro por medir o teor alcoólico no ar alveolar, e o exame de sangue, estes com o objetivo de comprovar a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas. Estes dois meios de prova foram delimitados na época em que a Lei 11.75/08 estava em vigor por meio de decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o qual não autorizava o uso de outros meios de provas que comprovariam o …exibir mais conteúdo…
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§ 1º Além do disposto nos incisos deste artigo, também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido. § 2º Nos procedimentos de fiscalização deve-se priorizar a utilização do teste com etilômetro. § 3° Se o condutor apresentar sinais de alteração da capacidade psicomotora na forma do art. 5º ou haja comprovação dessa situação por meio do teste de etilômetro e houver encaminhamento do condutor para a realização do exame de sangue ou exame clínico, não será necessário aguardar o resultado desses exames para fins de autuação administrativa.
Desta feita, não será mais preciso somente utilizar como prova: o teste do etilômetro e exame de sangue, pois estes não serão os únicos meios de comprovação do crime de embriaguez ao volante. Gomes (2012, online) observa que, diante da alteração do dispositivo legal, o critério de interpretação deve seguir as novas características do tipo penal introduzido no art. 306 do CTB, mas para o autor, o órgão acusatório deve comprovar que o condutor dirigia sob o efeito de álcool (forma anormal de