Crimes em espécie do códido de trânsito brasileiro - lei 9.503/97

2401 palavras 10 páginas
CRIMES EM ESPÉCIE DO CÓDIDO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - LEI 9.503/97

Deise Jiane Poffo

Luana Elis dos Santos

Prof. Alexandre Alberto Kleine

Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI

Direito (DIR 20) – Legislação Extravagante
26/11/2012

RESUMO

O presente trabalho trata dos crimes de trânsito, mais especificadamente, traz as considerações sobre o artigo 302 que fala sobre o homicídio culposo na direção de veículo automotor, e ainda, o artigo 306 que fala sobre a embriaguez ao volante. Tais crimes estão tipificados na Lei 9503/97, ou seja, no Código de Trânsito Brasileiro. Traz os aspectos como penas, agentes e vítimas, bem como os entendimentos jurisprudências do Tribunal de Justiça de Santa
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V - (Revogado pela Lei nº 11.705, de 2008).

A faixa de pedestres mencionada no inciso II pode ser permanente ou provisória, ou seja, se ela foi colocada para regular o trânsito ou provisoriamente, por exemplo, para regular um evento.

No inciso III, se o socorro gerar risco para sua vida do condutor, ele não é será obrigado a socorrer. Podemos citar como exemplo, no caso em que o condutor corre o risco de ser linchado.

No inciso VI, aplica-se a pena somente para profissionais que transportam pessoas, como táxi, vans, ônibus.

2.1 JURISPRUDÊNCIA

Tem sido admitido como crimes quando ocorre excesso de velocidade para o local, desrespeito as vias preferenciais, ingresso nas rodovias sem as devidas cautelas, derrapagem em vias escorregadias, embriaguez ao volante, falta de distância ao veículo que segue a sua frente, falta de manutenção dos freios, manobre de marcha ré sem os devidos cuidados, desrespeito a faixa de pedestres, queda de passageiro de coletivo com as portas abertas ou de boia-fria de carroceria de caminhão, entre outros.

Quanto a homicídio culposo na direção de veículo automotor, nosso egrégio Tribunal tem entendimentos como os seguintes:

APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - MOTORISTA QUE, AO CRUZAR VIA

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