Alcance do conceito de crime de trânsito
1. ALCANCE DO CONCEITO DE CRIME DE TRÂNSITO
Entende-se que são considerados crimes de trânsito todas as tipificações inseridas no capitulo XIX da lei 9503/97 o qual trata dos crimes de trânsito especialmente os previstos nos artigos 302 a 312 da referida lei, embora alguns considerados de menor gravidade outros de maior, em sua essência não há diferença a não ser na aplicação de benefícios e no procedimento a ser adotado. Para NUCCI , crime de trânsito é a denominação dada aos delitos cometidos na direção de veículos automotores, desde que sejam de perigo – abstrato ou concreto – bem como de dano, desde que o elemento subjetivo constitua culpa. Não se admite a …exibir mais conteúdo…
Não é presumido, precisa ser comprovado. Expõe Damásio que tratam-se de episódios em que o comportamento apresenta, de fato, ínsita a probabilidade de causar dano ao bem jurídico e que, para a existência do delito, é necessário provar sua ocorrência. Para diferenciar os crimes de perigo abstrato e concreto, Fukassawa , citando Eugenio Florian, explica que no primeiro caso, o delito se aperfeiçoa juridicamente sem que se verifique na realidade o perigo, á que o legislador, no fato que o constitui, reconhece uma periculosidade normal e inevitável; no segundo caso, o delito não subsiste se desacompanhado do perigo, verdadeiramente verificado no caso concreto do qual se trata. Damásio simplifica, utilizando um critério doutrinário para distinguir os dois tipos: os delitos de perigo abstrato se caracterizam pela ausência de menção do perigo como elemento de figura típica, limitando-se a descrever uma conduta perigosa. Sobre o tema, já decidiu o TJSC.
PENAL E PROCESSUAL - VEÍCULO - DIREÇÃO SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL - RECURSO DESPROVIDO.
Pratica o crime do artigo 306 do Código de TRÂNSITO, o condutor que depois de ingerir "duas ou três caipiras de vodka", passa a conduzir veículo automotor em via pública, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.
Tratando-se a embriaguez ao volante de crime de perigo abstrato ou presumido, basta a ação de conduzir o