Crime de trânsito: racha
O presente trabalho irá mostrar, de forma acadêmica, os elementos presentes no crime de disputa em competição automobilística não autorizada (racha). O estudo abordará, preferencialmente, o art. 308 da Lei 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro. Contudo, mostraremos também as implicações dos artigos 304 (omissão de socorro no trânsito) e 305 (fuga do local do acidente) no crime estudado. Mostrar-se-á os aspectos gerais deste crime, tais como: conceito, sujeitos ativo e passivo, cominação de penas, entre outros.
1. Do crime de disputa em competição automobilística não autorizada
1.1 Considerações iniciais
Segundo o doutrinador Fernando Capez, o elevado índice de acidentes graves decorrentes …exibir mais conteúdo…
Na realidade, a disputa entre dois veículos em altíssima velocidade na via pública, por si, rebaixa o nível de segurança viária, de forma a estar caracterizado o delito.
1.5 Elemento subjetivo e normativo do tipo
Segundo o doutrinador Cleber Masson o elemento subjetivo do tipo consiste no dolo. O agente atua com vontade livre e consciente de participar de disputa ou competição não autorizada, com o conhecimento de que a conduta expõe a incolumidade pública ou privada a perigo de dano. Em relação ao elemento normativo, ou seja, aqueles para cuja compreensão reclama uma interpretação valorativa, a doutrina relata a falta de autorização da autoridade competente. Cabe observar que se houver a autorização o fato é atípico.
1.6 Natureza do crime de “racha”
No que tange a natureza do delito em questão as correntes doutrinárias apresentam três posições, a saber: a) crime de perigo presumido ou abstrato: consuma-se com a prática da conduta, automaticamente. Não se exige a comprovação da produção da situação de perigo. Ao contrário, há presunção absoluta de que determinadas condutas acarretam perigo a bens jurídicos. Ex. tráfico de drogas. b) crime de perigo concreto: consumam-se com a efetiva comprovação, no caso concreto, da ocorrência da situação de perigo. Ex. crime de perigo para a vida