Recurso Detran
Processo nº. 7611/2012
, brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº. 3, RG nº. SSP/AC, residente e domiciliado no Residencial , em Rio Branco-AC, vem, respeitosamente a nobre e culta presença deste Conselho interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos a seguir expendidos. Conforme se verifica do prontuário do condutor, a sua conduta moral é pautada com muita ética e responsabilidade, não tendo sequer cometido uma única infração anteriormente. Entretanto, o condutor irá provar com embasamento jurídico que não infringiu a lei, senão vejamos: Todo o conteúdo fático-probatório comprova a inexistência de embriaguez e a jurisprudência dominante nos mais diversos Tribunais manifestam-se favoravelmente ao condutor em relação às inúmeras outras provas produzidas, senão vejamos:
“E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL -EMBRIAGUEZ AO VOLANTE -CONDENAÇÃO -RECURSO DEFENSIVO -PEDIDO ABSOLUTÓRIO -ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS -MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADA -AUSÊNCIA DE EXAME DE SANGUE OU "BAFÔMETRO" -ABSOLVIÇÃO DECRETADA -RECURSO PROVIDO. A C Ó R D Ã O , Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por maioria, prover o recurso, nos termos do voto do relator. (TJMS, apelação