Medicina legal embriaguez
Conceitua-se alcoolemia como o resultado da dosagem do alcool etílico na circulação sanguínea com seus resultados traduzidos em gramas ou decigramas por litro de sangue examinado.
Esta taxa de concentração no sangue hoje é feita com maior segurança através do exame em cromatografia gasosa, e tem como elemento de maior credibilidade metodológica o fato de seus resultados serem de caráter específico.
E embriaguez alcoólica, por sua vez, como uma síndrome psicorgânica caracterizada por um elenco de perturbações resultante do uso imoderado de bebidas alcoólicas. Ou seja um conjunto de manifestações psiconeurossomáticas produzido pela intoxicação etílica aguda, de origem episódica e passageira, e realçado por manifestações físicas, neurológicas e psíquicas.
As manifestações físicas se traduzem por congestão da face e das conjuntivas, taquicardia, taquipnéia, nauseas, vômitos, etc. As manifestações neurológicas estão ligadas ao equliíbrio, à marcha, à coordenação motora e aos reflexos. E as manifestaçõe psíquicas à alteração do humor, do senso ético, da atenção, do curso do pensamento, da memória, entre outros.
Entre nós, até a vigência do Código de Transito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 -, o problema da alcoolemia não apresentava qualquer outro interesse que não fosse o registro de mais um exame subsidiário ou complementar no exame da embriaguez. Todavia, com o enunciado do artigo 165 desta norma