Defesa prévia cnh - lei antiga - feito teste bafômetro
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ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CONDUTORES - CJC – DETRAN – RJREQUERIMENTO PARA DEFESA PREVIA
NAP N. (N de aviso de pontuação) ________________________________
ILMO Sr. Presidente do DETRAN-RJ
Eu, xxxxxxxx, documento de identidade xxxxxxx, CPF xxxxxxx, CNH nº xxxx , brasileiro, natural do Estado do Rio de Janeiro, nascido em xxxxxxxxxxxx, com endereço na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxx, telefone, xxxxxx, vem, até V.Sª, tempestivamente, apresentar as RAZOES DE DEFESA PREVIA (Art 261, 1 do CTB), sob a justificativa:
Preliminarmente.
Os princípios constitucionais e ordenamento das normas e seus equilíbrios não podem ser movidos unicamente por conta da vontade legislador em determinado momento.
O …exibir mais conteúdo…
A embriaguez ao volante é infração e crime formal, de perigo concreto. Por isso, não basta a simples direção em estado alcoólico para a configuração da espécie. Mister se faz a demonstração do perigo para a incolumidade pública ou individual.
Como já vimos, a doutrina é pacífica no sentido de que não basta o condutor de veículo automotor estar dirigindo embriagado, mas sim, deve expor em dano potencial a incolumidade de outrem, vejamos o que a jurisprudência do nosso Tribunal de Justiça diz sobre o assunto:
“APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. MATERIALIDADE DO DELITO. RECUSA DO MOTORISTA EM SE SUBMETER AO EXAME DO BAFÔMETRO. IRRELEVÂNCIA. PROVA TESTEMUNHAL QUE PODE SUPRIR O ALUDIDO EXAME. DIREÇÃO ANORMAL. CARACTERIZAÇÃO. EXPOSIÇÃO DE TERCEIROS A DANOS POTENCIAIS. DELITO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.
II - A conduta do motorista que, sob efeito de álcool, dirige anormalmente, vindo a colidir seu veículo contra outro caracteriza a exposição a dano potencial a incolumidade de outrem referida pelo art. 306 da Lei 9.503/97” “[...]Denota-se dos autos que as provas trazidas e produzidas são totalmente contraditórias, posto que apesar do nível de álcool aferido (0,53 mg/l) no aparelho bafômetro ser superior ao permitido pela