Jurisdição e Competencia
BARRA DO GARÇAS – MT
AGOSTO DE 2013
CARLOS CÉSAR
HIGOR MACHADO SANTOS
MICHEL FRANK
WEMERSON BOLSANELLI
YURI GUIMARÃES
JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Processual Penal I sob orientação do Professor
Valdeir Ribeiro de Jesus
BARRA DO GARÇAS – MT
AGOSTO DE 2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 JURISDIÇÃO
2.1 Jurisdição Penal
Segundo Fernando Capez jurisdição é a função estatal exercida com exclusividade pelo Poder Judiciário, consistente na aplicação de normas da ordem jurídica a um caso concreto, com a consequente solução do litígio. É o poder de julgar um caso concreto, de acordo com o ordenamento jurídico, por meio do processo.
É o poder atribuído aos tribunais, pelo Estado, que permite a estes o exercício do poder substitutivo de julgar, onde substitui-se a vontade das partes (autotutela) pelo direito, mas em seara penal, uma vez que, a jurisdição penal apenas abrange e julga casos que tenham reflexo em âmbito penal.
Ou ainda segundo Nucci a jurisdição é única, pertencente ao Poder judiciário, diferenciando-se apenas no tocante à sua aplicação e ao grau de especialização, podendo ser civil - federal ou estadual; penal - federal ou estadual; militar - federal ou estadual; eleitoral ou trabalhista.
Para a aplicação da Jurisdição a