Quatro pilares processo civil
As normas que criam, regem e extinguem relações jurídicas, definindo o que é lícito e pode ser feito ou aquilo que é ilícito e não deve ser feito, são normas de direito material.
As normas processuais são as que tratam da disciplina processual, da forma como se fará a veiculação da pretensão, com vistas a solução da lide.
Wambier: “ A diferença está em que as normas de direito material disciplinam as relações jurídicas que se travam nos mais diferentes ambientes (familiar, negocial) ao passo que as normas de direito processual disciplinam os fenomenos endoprocessuais e a própria relação jurídica em que consiste o processo.
O RELACIONAMENTO ENTRE ESSES DOIS RAMOS DO DIREITO – direito material e processual – É DE INSTRUMENTALIDADE DO SEGUNDO DIANTE DO PRIMEIRO, NA MEDIDA EM QUE É ATRAVÉS DO PROCESSO QUE SE CONSEGUE DAR RENDIMENTO A NORMA JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL QUE FOI DESRESPEITADA POR UM DOS SUJEITOS.
Direito processual – conceito : ramo do direito que disciplina as regras de natureza processual, conjunto de normas jurídicas voltadas à regulamentação da atividade característica da jurisdição.
2)jurisdição
instrumento por meio do qual os órgãos jurisdicionais atuam para pacificar as pessoas conflitantes, eliminando conflitos e fazendo cumprir o preceito jurídico pertinente a cada caso que lhes é apresentado em busca de solução.
características: substitutividade e definitividade ( # da autotutela)
1)