Poder Judiciário
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Poder Judiciário
1 Introdução: a função jurisdicional
De acordo com o art. 2" da Constituição Federal, o Poder Judiciário constitui um dos três Poderes da União, juntamente com o Legislativo e o Executivo.
Assim, o poder soberano do Estado é composto e distribuído em três fun- ções distintas, mas interdependentes, quais sejam, a executiva, a legislativa e a
.i udiciária.
Dentro da função legislativa, o Estado estrutura a ordem jurídica, formu- lando as leis que visam à regulamentação da vida do homem em sociedade: já no exercício da função executiva, compete ao Estado realizar a ordem jurídica, cumprindo o ordenamento jurídico vigente; finalmente, na função judiciária ou jurisdicional, o Estado atua na composição dos conflitos de interesses perturba- dores da paz social, visando à consequente solução dos respectivos conflitos.
Independentemente dos demais, o Poder Judiciário possui a função precípua de julgar os conflitos de interesses que surgem na sociedade, fazendo aplicar a lei ao caso concreto.
Falamos em função "precípua" ou principal, pois cada um dos respectivos po- deres também possui, além da respectiva função principal, as funções secundárias ou "anômalas", que correspondem às funções precípuas dos demais poderes.
Assim, o Judiciário, além da função principal (exercício da função jurisdicio- nal), também possui função legislativa (por exemplo, os regimentos internos dos 2 Poder Judiciário e Carreiras