COMPETÊNCIA NO PROCESSO CIVIL
Angelo Massashi Mitsue
Daili kesly da Silva Mitsue RESUMO
A competência no processo civil vem para objetivar o tamanho do poder que um órgão possui, seguindo seus princípios para delimitar o poder em que cada órgão jurisdicional pode legitimamente exercer a função jurisdicional. À vista disso, é imprescindível que o advogado saiba determinar a competência em suas peças. A partir de seus conceitos, a competência exemplifica o poder que cada um tem em seu território, de forma concorrente e exclusiva.
Para a fixação da competência, é preciso seguir uma série de quesitos e regras definidas pela lei. Esses critérios determinam qual será o juízo competente para julgar a questão judicial, dentre os quais são subdivididos em critério territorial, funcional e objetivo. É primordial saber como os juízes brasileiros atuam em relação à competência internacional, e identificar as situações em que a competência é modificada e as ocasiões em que não se permite modificações. São elas a competência absoluta e a relativa. Por conseguinte, será analisado a litispendência e os casos de conexão e continência.
Palavras chave: Competência, foro, Juízo.
1- INTRODUÇÃO
O trabalho apresentado aborda a competência estabelecida no processo civil, seus limites de atuação e seus critérios determinativos. O estudo prioriza a visualização da competência em determinadas hipóteses e assim, garantir o juiz natural para julgamento de determinada causa.