HERMENEUTICA CONSTITUCIONAL E HERMENEUTICA TRADICIONAL
A Hermenêutica Tradicional tem a norma jurídica como regra. Dado um fato temporal, deve ser determinada uma prestação. Dada a não-prestação, deve ser aplicada uma sanção.
Observa Lenio Streck, que a hermenêutica tradicional se apresenta como "técnica de interpretação". A interpretação das regras jurídicas segue alguns critérios, são eles, o gramatical, o teleológico (vontade da lei), o histórico (vontade do legislador) e o sistemático. Alertava Savigny, que tais métodos devem ser aplicados de forma integrada para que se pudesse encontrar o verdadeiro sentido das normas constitucionais.
As antinomias (incompatibilidades de normas) foram resolvidas com três critérios:
* Hierárquico – Lei superior revoga a …exibir mais conteúdo…
É uma atividade de mediação que torna possível concretizar, realizar e aplicar as normas constitucionais.
A aplicação destes princípios não deve ser feita isoladamente, pois eles se completam, permitindo que o intérprete tenha uma melhor compreensão do texto constitucional.
Pode-se perceber a respeito da aplicação das formas de interpretação constitucional e, mormente, do