Hermenêutica jurídica: hermenêutica jurídica e(em) crise
O presente trabalho tem por objetivo analisar dois capítulos do livro Hermenêutica Jurídica e(em) Crise, Dogmática e Ensino Jurídico e Fetichização do Discurso e o Discurso da Fetichização, do professor Lenio Luiz Streck,
2. DOGMÁTICA E ENSINO JURÍDICO: O DITO E NÃO DITO DO SENTIDO COMUM TEÓRICO – O UNIVERSO DO SILÊNCIO (ELOQUENTE) DO IMAGINÁRIO DOS JURISTAS
O autor inicia este tópico com uma pergunta sobre a visão dos juristas (mergulhados no sentido comum teórico) sobre a aplicação e eficácia das leis existentes no Brasil, fazendo um paralelo dissonante da culpabilidade e penalidade entre um crime de prevaricação de um funcionário público de alto escalão (engavetamento de processo), pois seria difícil …exibir mais conteúdo…
Deve-se frisar que, atualmente, os tribunais e a doutrina já assimilaram conceitos mais modernos a respeito do tema, entendendo que, em verdade, o marido que força a esposa à prática sexual, não está exercitando um direito, e sim, “abusando” de um direito...
Há, porém, uma falta de nexo entre o que é dito nas salas de aulas (demonstrar o dolo eventual com o exemplo do jardineiro, a legitima defesa com exemplo do paralítico), aos nossos futuros ou ensaiantes operadores do direito, com o que eles próprios, alunos, professores, doutrinadores, e pessoas da sociedade vivem e com aquilo que se expressa na vida social em si. Nasce uma teoria de que na Teoria é uma “coisa” e, na prática é “outra coisa”.
Um conflito parece pairar, estabelecendo um desencontro entre o que é ensinado e o que deveria ser aprendido, um desconto é vivenciado até mesmo na didática utilizada para a formação desses alunos da nova, ou talvez atual, geração. Se expressa aí uma crise? Somente não! Mas também uma “dificuldade da dogmática jurídica em lidar com os fenômenos sociais. Vários fatores tiveram e têm influência nessa problemática”.
“... È preciso reconhecer que, nos dias atuais, quando se fala em ciência do direito, no sentido do estudo que se processa nas faculdades de direito, há uma tendência em identificá-la com um tipo de produção técnica, apenas a atender às necessidades do profissional (o juiz, o promotor, o advogado) no desempenho imediato de suas