Críticas ao neoconstitucionalismo
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
Curso de Direito
Neoconstitucionalismo: Breves aportes críticos
Pedro Pucci Schaumann Filho
Matr.: 0722875/9
Orientadores: Francisco Lisboa Rodrigues (de conteúdo) Luciano (de metodologia)
Fortaleza-CE
Setembro, 2012
1 JUSTIFICATIVA
Com o fim da Segunda Guerra Mundial, o constitucionalismo europeu, caracterizado pelo louvor ao Poder Legislativo e pelo fetiche à lei, mostrou-se insuficiente aos anseios sociais emergentes. Tal visão constitucional antiga não conseguia evitar o surgimento de regimes totalitários, responsáveis estes pela violação dos direitos …exibir mais conteúdo…
2 REFERENCIAL TEÓRICO
Em contrapartida ao que é imaginado, a evolução do direito constitucional não modifica a percepção social vigente, mas o contrário, ou seja, a mutação constitucional adequa-se juridicamente aos anseios sociais. Em melhores palavras, observa Ives Gandra da Silva Martins (2009, p. 303):
A evolução do direito constitucional, desde o aparecimento das duas Constituições modernas (Americana 1787 e Francesa 1791), [...] tem demonstrado uma notável adaptação às próprias soluções políticas que as comunidades organizadas em Estado vão estabelecendo, com a percepção ou geração de novos direitos – antes pouco refletidos ou inexistentes – e a repactuação dos convívios dos organismos internacionais, ou novas formas e acordo.
Noutros termos, não são as doutrinas, os princípios e as normas constitucionais que formatam a história e o evoluir da espécie humana, mas, exclusivamente, os fatos por ela gerados, que acabam por amoldar a doutrina e os princípios do direito constitucional.
A partir dessa enfoque, pode-se conceber o neoconstitucionalismo como movimento que propagou novos padrões de interpretação jurídico-constitucional e, consequentemente, quebrou com os paradigmas pretéritos de violação aos direitos fundamentais. Essa nova hermenêutica constitucional pode ser descrita através das palavras de Luis Pietro Sanches (2005, p.4):
A Constituição já não é mais uma norma normarum à moda de Kelsen, encarregada somente de