Direito x hermenêuticas
CURSO – APS
Reflexões hermenêuticas sobre os diálogos entre o Direito Público e Privado
Curso de Direito
5º FASE
JEFERSON GONÇALVES DA SILVA
MAT. 01590001253
ÍNDICE
1 INTRODUÇÃO ..............................................................................................................03
2 OBJETIVOS: GERAL E ESPECÍFICO .....................................................................04
3 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA .................................................................................05
4 CONCLUSÃO ................................................................................................................07
5 BIBLIOGRAFIA ............................................................................................................08
1 INTRODUÇÃO
O Direito Público e Direito Privado são duas grandes divisões de um mesmo Direito, o critério de distinção entre os mesmos é o chamado critério da posição dos sujeitos, onde, o Direito Público distingue-se do Direito Privado pelo fato de, no Direito Público, serem reguladas relações entre dois sujeitos, à entidade pública numa posição de supremacia (ius imperii) e a outra parte. De forma diferente ocorre no Direito Privado, que disciplina um conjunto de relações entre sujeitos em, em tese, igualdade de posição.
O Direito Público é, portanto, um direito composto por regras jurídicas que vão disciplinar relações entre sujeitos em posições desiguais.