Crime hediondo
Conceito de Crime Hediondo
Crime hediondo é aquele que pode ter vários sinônimos, como: depravado, vicioso, repugnante, sórdido, imundo, repelente, asqueroso, repulsivo, horroroso, horrendo, horrível, sinistro, pavoroso, medonho, abjeto, etc. No entanto, da forma que ficou estabelecido na Constituição Federal de 1988, lembrando que esta é a primeira vez que uma Constituição brasileira traz a lume o tem, pois as anteriores em nenhum momento previram a hediondez como crime, não nos trouxe uma definição correta, fazendo simplesmente uma simples menção de que os crimes definidos como hediondos por lei ordinária, serão insuscetíveis de fiança, graça e anistia.
Da forma que ficou estabelecido tanto na …exibir mais conteúdo…
A consideração contida no texto e totalmente desnecessária. Já a referência a omissão, merece uma observação especial. O legislador constituinte definiu a omissão penalmente relevante como aquela na qual o omitente podia evitar que o resultado adviesse. Essa conceituação de omissão é, contudo, deficiente. Não basta “poder fazer algo”, que não foi feito, para evitar a prática delituosa, só terá interesse, de conotação penal, quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir significa que o omitente tinha a obrigação, em virtude de lei, ou da assunção da responsabilidade de impedir o resultado ou de uma situação de ingerência, de obstar o advento do resultado típico. Só, portanto, nas hipóteses fática em que cabia, ao omitente, com base nas fontes geradoras de um especial dever de agir, o papel de garante do bem jurídico, é que se pode vislumbrar no seu procedimento uma omissão criminosa. O texto constitucional disse, na realidade, menos do que pretendia dizer”.
Comentários à Lei dos Crimes Hediondos
Art. 1º. – São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, consumados e tentados.
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de