Movimento de lei e ordem
Com o avanço decorrente de todas as revoluções que a humanidade tem passado, o mundo ainda procura alternativas para dirimir a criminalidade nas grandes cidades. É inegável que não é por falta de propostas para a mudança do direito penal.
No nosso Direito Penal temos uma mescla de políticas criminais que vai desde o princípio da intervenção mínima, em que limita ao cerceamento da liberdade do criminoso a crimes desprezíveis à sociedade, não deixando que sejam isolados aquele que podem produzir em favor da sociedade pagando ao mesmo tempo o crime cometido; até políticas criada em meio a alta carga emocional vivida pela sociedade de determinado momento como o caso da ideologia repressiva da Lei e Ordem. “Assim é que, ao mesmo tempo em que vivemos a descriminalização, descarcerização e despenalização, vivemos momentos de radicalização e intensa intervenção penal”[1].
Em face disso, nas palavras de Beccaria, "proibir grande quantidade de ações diferentes não é prevenir delitos que delas possam nascer, mas criar novas", percebemos então que o Direito Penal apenas deve interferir em casos graves, quando outros ramos do direito não conseguirem resolver e que apenas ele seja capaz de ser eficaz, sendo no entanto a ultima ratio.
Enfim, este artigo tem o intuito de analisar o movimento de lei e ordem que surgiu nos EUA na década de 70 (setenta) e de acordo com o seu conceito observar se há alguma ligação com a lei dos crimes hediondos. Em que tentaremos esclarecer os