Crimes hediondos
Criada às pressas, atendendo ao clamor público, a Lei nº 8.072/90, foi editada pelo governo Collor em 25 de julho de 1990, sua promulgação foi uma tentativa de resposta à violência e combate ao crime …exibir mais conteúdo…
E isso se dá por força de mandamento constitucionalmente firmado, com status de cláusula pétrea (artigo 60 § 4º, IV, CR)[18].
Destarte, reduzir o combate à criminalidade por meio da política de Lei e Ordem é mascarar a crise do Sistema Penal e reforçar a violência. Já dizia Beccaria que "não é a crueldade das penas um dos maiores freios dos delitos, senão a infalibilidade delas ... a certeza do castigo, ainda que moderado, causará sempre maior impressão que o temor de outro castigo mais terrível mas que aparece unido com a esperança da impunidade". E, à medida que a situação vai se tornando insustentável, torna-se urgente a necessidade de transparecer os princípios da ideologia da defesa social, desmistificando o eficientismo penal e fortalecendo o discurso das novas correntes de Política Criminal, que aspiram a implantação de um Direito Penal Mínimo[19].
Hans Welzel[20] em seus escritos mencionou o caráter social da lei penal, ao citar a necessidade não só de uma adequação aos elementos normativos, subjetivos e objetivos do tipo penal, mas também ao encartar a "adequação social" da figura penal. O penalista alemão foi o percussor dos ideais que hoje alastram o direito penal e combatem o movimento de Lei e Ordem que ganhou força, ao passo que afirmava que as condutas socialmente adequadas podem não ser modelares, de um ponto de vista ético, sendo que delas se exige apenas que