É possivel a existência de comodato oneroso?
O contrato é uma convenção estabelecida entre duas ou mais pessoas para constituir, regular ou extinguir uma relação jurídica. O centro gravitacional do contrato é o elemento volitivo, ou acordo de vontade entre as partes.
O elemento subjetivo de todo e qualquer contrato são as partes contratantes, que devem ter capacidade para contratar ou ser assistidas ou representadas, conforme a situação de incapacidade relativa ou absoluta.
O objeto disposto entre as partes deve ser lícito, possível (física e juridicamente) e determinável; além disso, não poderá atentar contra a ordem pública. A forma não pode ser defesa, isto é, não pode ser proibida por lei.
Cinco são, então, os requisitos de validade do contrato: acordo de vontades; agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei e a ausência de defeitos que podem ser causadores de sua nulidade ou anulabilidade.
O contrato tem uma função social, sendo veículo de circulação da riqueza, centro da vida dos negócios e propulsor da expansão capitalista.
2. O Contrato de Comodato
O contrato de comodato caracteriza-se por ser um contrato em que alguém entrega a outra pessoa coisa não fungível (aquela que não pode ser substituída por outra da mesma espécie, qualidade e quantidade, podendo ser móvel ou imóvel) para ser usada temporariamente e depois restituída. É um empréstimo gratuito, uma cessão de uso, pelo qual se transfere apenas a posse do