Conceito de patrimônio
O patrimônio é o objeto administrado que serve para propiciar às entidades a obtenção de seus fins. Para que um patrimônio seja considerado como tal, este deve atender a dois requisitos:
• o elemento ser componente de um conjunto que possua conteúdo econômico avaliável em moeda; e
• exista interdependência dos elementos componentes do patrimônio e vinculação do conjunto a uma entidade que vise alcançar determinados fins.
Do ponto de vista econômico, o patrimônio é considerado uma riqueza ou um bem suscetível de cumprir uma necessidade coletiva, sendo este observado sob o aspecto qualitativo , enquanto que sob o enfoque contábil observa-se o aspecto quantitativo2 (Ativo = Passivo + Situação Líquida). Exceção a …exibir mais conteúdo…
3.1.2 BENS DE USO ESPECIAL
Bens de uso especial (ou do patrimônio administrativo) são os destinados à execução dos serviços públicos, como os edifícios ou terrenos utilizados pelas repartições ou estabelecimentos públicos, bem como os móveis e materiais indispensáveis a seu funcionamento.
Tais bens têm uma finalidade pública permanente, razão pela qual são denominados bens patrimoniais indispensáveis.
Os bens de uso especial possuem as seguintes características:
• são contabilizados como Ativo;
• são inventariados e avaliados;
• são inalienáveis quando empregados no serviço público. Nos demais casos, são alienáveis, mas sempre nos casos e na forma que a lei estabelecer; e
• estão incluídos no patrimônio da entidade estatal.
3.1.3 BENS DOMINIAIS
Os bens dominiais (ou do patrimônio disponível) são os que integram o domínio público com características diferentes, pois podem ser utilizados em qualquer fim, ou mesmo alienados se a administração julgar conveniente.
Os bens dominiais têm as seguintes características:
• estão sujeitos à contabilização;
• são inventariados e avaliados;
• podem ser alienados nos casos e formas que a lei estabelecer;
• estão incluídos no patrimônio da entidade estatal; e
• geralmente, produzem renda.
3.1.4 BENS