Direito civil 3
Caso concreto 01
Irineu comprou de Eriberto veículo importado, vindo a perdê-lo posteriormente para Cláudia, que provou em juízo que tal automóvel era seu e que havia sido roubado há dois anos. Na ação proposta por Cláudia, Irineu não denunciou a lide a Eriberto. (Obs: considere que Eriberto adquiriu o veículo de boa-fé, de terceiro). Tomando por base a disciplina das garantias contratuais legais, responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE se Irineu ainda poderá exercer o direito de recobrar o prejuízo pela evicção.
R: Poderá, pois segundo o art. 456, CC, o adquirente deve notificar a lide ao alienante imediato para ter o direito que da evicção resulta, e também, nesse caso, o art. 70, I, CPC, torna a denunciação …exibir mais conteúdo…
B) A resolução constitui a extinção do contrato por simples renúncia da parte.
C) A rescisão tem origem em defeito contemporâneo à formação do contrato, e a presença do vício torna o contrato anulável ou nulo.
D) O distrato constitui espécie de resolução contratual. Questão objetiva 5
(OAB 2009/1) A cláusula segundo a qual o vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la, em determinado prazo, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, é denominada:
A) venda com reserva de domínio.
B) preempção ou preferência.
C) venda a contento.
D) retrovenda. Questão objetiva 6
Marque a alternativa CORRETA:
A) A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição resolutiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.
B) A prelação é direito potestativo cujo titular é somente o comprador.
C) Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos.
D) A venda com reserva de domínio pode recair sobre bens móveis ou imóveis.
Caso concreto 03
Francisco doou ao seu sobrinho Luís imóvel residencial (doação pura), fazendo constar da escritura que abria mão do direito de revogar a doação por ingratidão. Posteriormente, Luís foi