Teoria geral do direito - resumo de bens
BENS
Bens Jurídicos são aqueles que podem servir como objeto de relações jurídicas. São, nesse passo, as utilidades materiais ou imateriais que podem ser objeto de direitos subjetivos.
É possível sistematizar o objetivo das relações jurídicas subjetivas em: 1) As prestações; 2) Os direitos; 3) E os bens jurídicos, que por sua vez, podem ter, ou não, expressão econômica, cabendo ainda uma divisão em materiais e imateriais:
Representação gráfica Prestações
Objeto das relações jurídicas{ Direitos { Não –econômicos { Materiais Bens Jurídicos econômicos Imateriais
BEM E COISA: Divergências e aproximações
Para silvio rodrigues coisa é gênero do qual bem se apresenta como espécie, existe coisas que não tem valor econômico e sendo assim, não seria possível considera-las bens. Bens são coisas que, por serem úteis e raras, são suscetíveis de apropriação e contem valor econômico . Para Orlando gomes bem seria gênero e coisa seria espécie.
PATRIMONIO JURIDICO
Pode ser compreendido com complexo de relações jurídicas apreciáveis economicamente de uma determinada pessoa, ou seja, é a totalidade dos bens dotados de economicidade pertencentes a um titular, sejam corpóreos(casa, automóvel, etc) ou incorpóreos (direitos autorais).
Patrimonio é expressão de largo espectro, englobando tanto