Direito civil - negócio jurídico - resumo
Todo acontecimento, natural ou humano, que determine a ocorrência de efeitos constitutivo, modificativos ou extintivos de direito e obrigações.
Todo acontecimento em virtude do qual começam ou determinam as relações jurídicas. (Caio Mário Savigny).
É todos acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas. (Pablo Stolze).
CONCEITOS CONSAGRADOS NA DOUTRINA
Direito Eventual => refere-se a situação em que o interesse do titular não se encontra completo, pelo fato de não se terem realizado todos os elemento básicos exigidos pela norma. Ex: herança.
Direito Condicional => é o que se perfaz pelo advento de um acontecimento futuro e incerto, de modo que o seu titular só o …exibir mais conteúdo…
d) Bifrondes: São negócios que tanto podem ser gratuitos como onerosos. Tudo depende intenção perseguida pelas partes. Ex: Contrato de depósito (cuida de graça ou cobra).
4. Quanto a forma. a) Formais ou solenes: São aquelas que exigem para sua validade, a observância de forma legalmente exigida. Ex: vender uma casa (exige contrato de compra e venda e registrada em cartório). b) Não formais ou de forma livre: São aquelas cujo revestimento de negócio é livremente convencionado. (Negocio combinado). Ex: venda de celular.
5. Quanto ao momento de produção de efeitos a) Inter vivos: Produz efeitos quando as partes estão em vida. b) Mortis causa: Pactuados (combinados) para produzir efeito após AA morte do declarante. Ex: testamento. 6. Quanto a existência. a) Principais: existentes por si mesmo. Ex: compra e venda, leasing. b) Acessórios: aqueles cuja existência depende do principal. Ex: fiança e o penhor.
7. Quanto ao conteúdo a) Patrimoniais: relacionados a bens ou direitos com valores patrimoniais. Ex: seu nome. b) Declaratórias ou declarativos: São aqueles negócios em que o efeito retragem ao memento da ocorrência do fato que vincula a vontade ou EX TUNC. ( T de trás).
CONCEPÇÃO DO PLANO DE EXISTÊNCIA
O direito romano, por não haver conhecido a categoria de negocio jurídico, não contribuíram com a matéria. Segundo a doutrina francesa, o negocio inexistente é um não