Abuso de poder: excesso e desvio
FUNDAÇÃO UNIRG
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIRG
ABUSO DE PODER: EXCESSO E DESVIO
GURUPI - TO
JANEIRO – 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
FUNDAÇÃO UNIRG
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIRG
Curso: Direito - Noturno
Disciplina Especial: Direito Administrativo I
Docente: Ivanilson Marinho
ABUSO DE PODER: EXCESSO E DESVIO
Acadêmicas:
Camila Oliveira e Silva
Flávia Pereira Barbosa
Karolyne Pinheiro Martins dos Reis
Lilian Flávia Ferreira Costa
GURUPI - TO
JANEIRO – 2013.
ABUSO DE PODER: EXCESSO E DESVIO
O abuso de poder é um instituto tratado em …exibir mais conteúdo…
Sendo discricionário o ato, a ratificação ficará submetida ao juízo de conveniência e oportunidade da autoridade competente, que poderá concordar ou não com a avaliação subjetiva realizada pela autoridade incompetente. Conclui-se, então, pela possibilidade de ratificação do ato eivado de excesso de poder. (MEIRELLES, 2010).
O desvio de poder, ou desvio de finalidade, encontra previsão expressa na Lei de Ação Popular (Lei nº 4.717/65), a qual, em seu art. 2º, e, e parágrafo único, e, trata do desvio de finalidade como o vício nulificador do ato administrativo lesivo ao patrimônio público, e o considera caracterizado quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. (JUSTEN FILHO, 2005).
No desvio de poder, a autoridade age dentro dos limites da sua competência, mas o ato não atende o interesse público, ferindo os objetivos colimados pela norma legal. Trata-se de ato ilegal que se reveste de uma roupagem de legalidade, o que dificulta sua prova, devendo o Juiz levar em conta os indícios presentes para considerar a ocorrência ou não do desvio de finalidade. (CRETELLA JÚNIOR, 1964).
Também no desvio de poder há vício em um dos elementos do ato administrativo, qual seja, o da finalidade. A finalidade precípua da Administração Pública é